Portaria 17244, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior e Secretaria de Estado da Agricultura
- Fonte: Diário do Governo n.º 147/1959, Série I de 1959-06-30.
- Data: 1959-06-30
- Secções desta página::
Sumário
Inclui a Câmara Municipal da Sertã no grupo F da relação n.º 1 anexa à Portaria n.º 9708, ficando autorizada a cobrar a taxa de 6 por cento sobre o valor das carnes abatidas para consumo público no seu matadouro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465355.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2465355/portaria-17244-de-30-de-junho