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Portaria 17244, de 30 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 147/1959, Série I de 1959-06-30.
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Sumário

Inclui a Câmara Municipal da Sertã no grupo F da relação n.º 1 anexa à Portaria n.º 9708, ficando autorizada a cobrar a taxa de 6 por cento sobre o valor das carnes abatidas para consumo público no seu matadouro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465355.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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