Decreto-lei 49455, de 24 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
-
Fonte: Diário do Governo n.º 299/1969, Série I de 1969-12-24.
-
Data:
1969-12-24
-
Secções desta página::
Revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48039 (subsídio eventual de custo de vida quando no cálculo das pensões operem remunerações melhoradas posteriormente a 1 de Janeiro de 1968).
Decreto-Lei 49455
Considerando-se necessário aplicar o subsídio eventual de custo de vida estabelecido pelo
Decreto-Lei 48039, de 17 de Novembro de 1967, às pensões de aposentação, reforma e invalidez fixadas ou a fixar com base em remunerações que foram objecto de melhoria posteriormente a 31 de Dezembro do mesmo ano;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei 48039, de 17 de Novembro de 1967.
Art. 2.º - 1. Os efeitos da revogação a que alude o artigo anterior são extensivos às pensões de aposentação, reforma e invalidez pendentes de fixação definitiva ou já definitivamente fixadas e emergentes de facto verificado posteriormente a 31 de Dezembro de 1967.
2. A Caixa Geral de Aposentações procederá oficiosamente à atribuição do subsídio eventual de custo de vida a que houver lugar em consequência do disposto no número anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 17 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 24 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/24/plain-246535.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246535.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1967-11-17 -
Decreto-Lei
48039 -
Ministério das Finanças
Acresce, a título transitório, às actuais pensões de aposentação, reforma e invalidez, bem como às que vierem a ser calculadas com base nas remunerações presentemente em vigor, um subsídio eventual de custo de vida.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/246535/decreto-lei-49455-de-24-de-dezembro