Portaria 17231, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio
- Fonte: Diário do Governo n.º 141/1959, Série I de 1959-06-23.
- Data: 1959-06-23
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Sumário
Fixa em $05 por litro a taxa, a que se refere o Decreto-Lei n.º 26317, a aplicar sobre os vinhos e seus derivados no ano de 1959
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465338.dre.pdf .
Aviso
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