Decreto 42333, de 18 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 137/1959, Série I de 1959-06-18.
- Data: 1959-06-18
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Sumário
Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Altera várias rubricas nos orçamentos de encargos gerais da Nação, dos Ministérios acima referidos e da Administração-Geral do Porto de Lisboa
Anexos
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Aviso
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