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Decreto 42333, de 18 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 137/1959, Série I de 1959-06-18.
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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Altera várias rubricas nos orçamentos de encargos gerais da Nação, dos Ministérios acima referidos e da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465315.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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