Despacho , de 17 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Corporações e Previdência Social e Secretaria de Estado do Comércio
- Fonte: Diário do Governo n.º 136/1959, Série I de 1959-06-17.
- Data: 1959-06-17
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Sumário
Determina que o representante da indústria preparadora e o da indústria transformadora na Junta Nacional da Cortiça, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39555, sejam designados, enquanto se não constituir a respectiva federação, pelos Grémios Regionais dos Industriais de Cortiça do Norte e do Sul e pelo Grémio dos Industriais de Cortiça do Centro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465314.dre.pdf .
Aviso
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