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Despacho , de 17 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 136/1959, Série I de 1959-06-17.
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Sumário

Determina que o representante da indústria preparadora e o da indústria transformadora na Junta Nacional da Cortiça, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39555, sejam designados, enquanto se não constituir a respectiva federação, pelos Grémios Regionais dos Industriais de Cortiça do Norte e do Sul e pelo Grémio dos Industriais de Cortiça do Centro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465314.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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