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Portaria 17223, de 16 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 135/1959, Série I de 1959-06-16.
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Sumário

Determina que até 31 de Agosto do corrente ano sejam declarados pelos respectivos possuidores à Junta de Energia Nuclear os equipamentos, instalações e quaisquer meios que produzam radiações ionizantes para fins científicos, médicos - incluindo os estomatológicos, industriais e comerciais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465306.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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