Portaria 17223, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
- Fonte: Diário do Governo n.º 135/1959, Série I de 1959-06-16.
- Data: 1959-06-16
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Sumário
Determina que até 31 de Agosto do corrente ano sejam declarados pelos respectivos possuidores à Junta de Energia Nuclear os equipamentos, instalações e quaisquer meios que produzam radiações ionizantes para fins científicos, médicos - incluindo os estomatológicos, industriais e comerciais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465306.dre.pdf .
Aviso
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