A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 17201, de 3 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 126/1959, Série I de 1959-06-03.
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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto n.º 10860, segundo o qual é reconhecida à Sociedade dos Escritores e Compositores Teatrais Portugueses personalidade jurídica como associação legalmente constituída para a afirmação dos direitos de propriedade intelectual

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465269.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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