Portaria 17170, de 14 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 110/1959, Série I de 1959-05-14.
- Data: 1959-05-14
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Sumário
Regula as condições em que os actuais mergulhadores da Armada poderão ingressar na subclasse de mergulhadores, criada pelo Decreto-Lei n.º 42045
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465204.dre.pdf .
Aviso
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