Portaria 17151, de 5 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
- Fonte: Diário do Governo n.º 102/1959, Série I de 1959-05-05.
- Data: 1959-05-05
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Sumário
Fixa em 0,1 por cento, relativamente ao ano económico de 1958, a percentagem com que os bancos e casas bancárias têm de contribuir para a fiscalização, nos termos do n.º 7.º do artigo 12.º do Decreto n.º 10634
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465177.dre.pdf .
Aviso
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