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Portaria 17151, de 5 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 102/1959, Série I de 1959-05-05.
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Sumário

Fixa em 0,1 por cento, relativamente ao ano económico de 1958, a percentagem com que os bancos e casas bancárias têm de contribuir para a fiscalização, nos termos do n.º 7.º do artigo 12.º do Decreto n.º 10634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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