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Portaria 17053, de 4 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 49/1959, Série I de 1959-03-04.
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Sumário

Determina que no ensino da numeração escrita e nos livros didácticos só seja permitida na escrita dos números, como sinal gráfico (além dos próprios algarismos), a vírgula, para separar a parte inteira da parte decimal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464996.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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