Portaria 17053, de 4 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional
- Fonte: Diário do Governo n.º 49/1959, Série I de 1959-03-04.
- Data: 1959-03-04
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Sumário
Determina que no ensino da numeração escrita e nos livros didácticos só seja permitida na escrita dos números, como sinal gráfico (além dos próprios algarismos), a vírgula, para separar a parte inteira da parte decimal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464996.dre.pdf .
Aviso
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