Declaração , de 3 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
- Fonte: Diário do Governo n.º 48/1959, Série I de 1959-03-03.
- Data: 1959-03-03
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Sumário
Determina que na incorporação das farinhas em rama possa utilizar-se milho, centeio, cevada ou trincas de arroz, isoladamente ou misturados entre si, na percentagem global que estiver determinada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464994.dre.pdf .
Aviso
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