Decreto 42107, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 14/1959, Série I de 1959-01-17.
- Data: 1959-01-17
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Sumário
Substitui pela taxa ad valorem de 7 por cento as taxas específicas de $70 e $20 por unidade mediante as quais é cobrado o imposto do pescado respectivamente para as lagostas e caudas de lagostas, nos termos dos Decretos n.os 25331 e 40293
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464897.dre.pdf .
Aviso
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