Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 42107, de 17 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 14/1959, Série I de 1959-01-17.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Substitui pela taxa ad valorem de 7 por cento as taxas específicas de $70 e $20 por unidade mediante as quais é cobrado o imposto do pescado respectivamente para as lagostas e caudas de lagostas, nos termos dos Decretos n.os 25331 e 40293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464897.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda