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Aviso DD4150, de 30 de Janeiro

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Sumário

Torna público terem as Maurícias designado a autoridade competente para emitir a apostila prevista no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida da Repartição Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a autoridade competente para, nas Maurícias, emitir a apostila prevista no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, é o presidente e conservador do

Supremo Tribunal das Maurícias.

Secretaria-Geral do Ministério, 21 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís

Archer.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/30/plain-246489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246489.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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