Aviso DD4150, de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 25, de 30.01.1970, Pág. 146
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Data:
1970-01-30
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Torna público terem as Maurícias designado a autoridade competente para emitir a apostila prevista no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida da Repartição
Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a autoridade
competente para, nas Maurícias, emitir a apostila prevista no artigo 3.º, alínea 1.ª, da
Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos
Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, é o presidente e conservador do
Supremo Tribunal das Maurícias.
Secretaria-Geral do Ministério, 21 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís
Archer.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/30/plain-246489.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246489.dre.pdf .
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