Portaria 24476, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 297/1969, Série I de 1969-12-22.
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Data:
1969-12-22
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Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Hong Kong, com efeitos a partir de 9 de Julho de 1969, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral - Altera a Portaria n.º 23936.
Portaria 24476
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Hong Kong, com efeitos a partir de 9 de Julho último, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral, ficando assim alterada a partir daquela data a
Portaria 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:
... Dólares de Hong Kong Vice-cônsul ... 2250,00 Chanceler ... 2100,00 Contabilista ... 1350,00 Escriturário ... 1160,00 Escriturário ... 880,00 Dactilógrafo ... 630,00 Empregado ... 330,00 ... 8700,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/22/plain-246475.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246475.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-02-25 -
Portaria
23936 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano económico de 1969, várias importâncias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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