Portaria 24475, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 297/1969, Série I de 1969-12-22.
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Data:
1969-12-22
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 3 de Janeiro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Império, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 24475
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Império, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 3 de Janeiro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 22 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/22/plain-246474.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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