Decreto 41993, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 263/1958, Série I de 1958-12-04.
- Data: 1958-12-04
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Sumário
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos e a Cadeia Central de Lisboa a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 2.ª e 11.ª Repartições da referida Direcção-Geral a mandarem satisfazer duas quantias em conta das verbas inscritas no n.º 1) do artigo 113.º, capítulo 10.º, e artigo 283.º, capítulo 21.º, respectivamente dos orçamentos vigentes dos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Economia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464725.dre.pdf .
Aviso
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