A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 41993, de 4 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 263/1958, Série I de 1958-12-04.
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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos e a Cadeia Central de Lisboa a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 2.ª e 11.ª Repartições da referida Direcção-Geral a mandarem satisfazer duas quantias em conta das verbas inscritas no n.º 1) do artigo 113.º, capítulo 10.º, e artigo 283.º, capítulo 21.º, respectivamente dos orçamentos vigentes dos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Economia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464725.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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