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Aviso , de 10 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 243/1958, Série I de 1958-11-10.
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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido feito saber que as disposições da Convenção sobre circulação rodoviária, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, serão aplicáveis com reservas aos territórios de Adem, Guiana Britânica, Seychelles, Chipre, Gibraltar, Honduras Britânicas e Uganda

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464651.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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