Aviso , de 10 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
- Fonte: Diário do Governo n.º 243/1958, Série I de 1958-11-10.
- Data: 1958-11-10
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Sumário
Torna público ter o Governo do Reino Unido feito saber que as disposições da Convenção sobre circulação rodoviária, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, serão aplicáveis com reservas aos territórios de Adem, Guiana Britânica, Seychelles, Chipre, Gibraltar, Honduras Britânicas e Uganda
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464651.dre.pdf .
Aviso
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