Portaria 16893, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
- Fonte: Diário do Governo n.º 225/1958, Série I de 1958-10-16.
- Data: 1958-10-16
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Sumário
Determina que os estudantes residentes no ultramar beneficiados com primeiras passagens apresentem na Direcção-Geral do Ensino, até 15 de Novembro, certidões das matrículas ou inscrições nos cursos para cuja frequência aquelas passagens lhes foram concedidas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464585.dre.pdf .
Aviso
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