Portaria 16886, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
- Fonte: Diário do Governo n.º 216/1958, Série I de 1958-10-06.
- Data: 1958-10-06
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Sumário
Mantém para o algodão ultramarino da colheita de 1958 o preço C. I. F. médio fixado e designa a quantidade máxima do mesmo produto que os importadores da metrópole são obrigados a adquirir para abastecimento das necessidades normais de laboração da indústria
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464552.dre.pdf .
Aviso
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