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Decreto 49450, de 19 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 295/1969, Série I de 1969-12-19.
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Sumário

Regula as condições em que os funcionários dos quadros de secretaria dos estabelecimentos dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário podem requerer o provimento em lugares vagos dos mesmos quadros.

Texto do documento

Decreto 49450

Sendo conveniente para os serviços facilitar o movimento dos funcionários das secretarias das escolas preparatórias:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A partir da data do presente decreto, durante dois anos, os funcionários dos quadros de secretaria dos estabelecimentos dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório da Ensino Secundário podem requerer o provimento em lugares vagos dos mesmos quadros independentemente do tempo de serviço que tenham prestado, desde que satisfaçam os demais requisitos legais.

Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/19/plain-246451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246451.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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