Declaração , de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
- Fonte: Diário do Governo n.º 199/1958, Série I de 1958-09-16.
- Data: 1958-09-16
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Sumário
Fixa em 13$00 por quilograma o preço de venda nas fábricas aos armazenistas do óleo de linhaça resultante da semente importada no corrente mês pelos fabricantes nacionais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464500.dre.pdf .
Aviso
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