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Decreto 41846, de 9 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 193/1958, Série I de 1958-09-09.
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Sumário

Submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial os leitos, os taludes e os barrancos dos cursos de água tributários do rio Mondego, bem como dos seus afluentes e subafluentes, situados nas freguesias de Folgosinho, Freixo da Serra, Gouveia, Melo, Nabais, Vila Cortês da Serra, Carrapichana, Cortiçô da Serra, Linhares, Salgueirais, Mesquitela, Vide entre Vinhas e Vila Boa do Mondego, dos concelhos de Gouveia e Celorico da Beira, e bem assim determinadas faixas dos terrenos submetidos à cultura florestal e à cultura agrícola

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464474.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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