Decreto 41846, de 9 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
- Fonte: Diário do Governo n.º 193/1958, Série I de 1958-09-09.
- Data: 1958-09-09
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Sumário
Submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial os leitos, os taludes e os barrancos dos cursos de água tributários do rio Mondego, bem como dos seus afluentes e subafluentes, situados nas freguesias de Folgosinho, Freixo da Serra, Gouveia, Melo, Nabais, Vila Cortês da Serra, Carrapichana, Cortiçô da Serra, Linhares, Salgueirais, Mesquitela, Vide entre Vinhas e Vila Boa do Mondego, dos concelhos de Gouveia e Celorico da Beira, e bem assim determinadas faixas dos terrenos submetidos à cultura florestal e à cultura agrícola
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464474.dre.pdf .
Aviso
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