A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 8 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 192/1958, Série I de 1958-09-08.
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Sumário

Fixa a quantidade de cevada dística da colheita de 1959 necessária ao abastecimento do mercado interno e mantém os preços de compra aos produtores, bem como o preço de venda à lavoura do mesmo produto destinado a semente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464471.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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