Declaração , de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços de Culturas Arvenses
- Fonte: Diário do Governo n.º 192/1958, Série I de 1958-09-08.
- Data: 1958-09-08
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Sumário
Fixa a quantidade de cevada dística da colheita de 1959 necessária ao abastecimento do mercado interno e mantém os preços de compra aos produtores, bem como o preço de venda à lavoura do mesmo produto destinado a semente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464471.dre.pdf .
Aviso
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