A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 16854, de 2 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 187/1958, Série I de 1958-09-02.
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Sumário

Desdobra em taxa e sobretaxa, fixando as taxas em 1 por cento ad valorem e as sobretaxas no restante, os direitos aduaneiros fixados nos artigos 221 a 224 da actual pauta de exportação da província ultramarina de Angola - Reduz para 1 por cento ad valorem as referidas sobretaxas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464455.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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