Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 250000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 1) «Remunerações aos delegados do Governo, nos termos do § 1.º do artigo 7.º do Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956» do artigo 42.º «Outros encargos», capítulo 2.º «Presidência do Conselho», do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 216.º «Remunerações aos delegados do Governo», do actual orçamento das receitas do Estado.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 15 de Dezembro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 18 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.