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Portaria 16835, de 13 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 177/1958, Série I de 1958-08-13.
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Sumário

Permite, em toda a área dos concelhos de Aveiro e Vagos, plantações de vinha contínua, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38525 e de acordo com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 40037 e 41066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464409.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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