Decreto 41779, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e das Obras Públicas
- Fonte: Diário do Governo n.º 171/1958, Série I de 1958-08-06.
- Data: 1958-08-06
- Secções desta página::
Sumário
Confere competência aos agentes policiais dos corpos administrativos, bem como aos regedores, cabos de ordem e cabos de polícia, para fiscalizar o cumprimento das disposições do Regulamento para os Serviços Hidráulicos, de 19 de Dezembro de 1892, e do Regulamento Geral dos Serviços Aquícolas, de 20 de Abril de 1893, relativas à prevenção e repressão do lançamento de lixos, detritos, imundícies e esgotos nos leitos dos cursos de águas públicas, assim como outras disposições que, com o mesmo fim, vierem a ser publicadas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464358.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2464358/decreto-41779-de-6-de-agosto