Decreto 41756, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 160/1958, Série I de 1958-07-24.
- Data: 1958-07-24
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Sumário
Estabelece o lugar que pertence na ordem de precedências estabelecida pelo artigo 205.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino aos oficiais da Armada que desempenhem cargos nos comandos navais das províncias ultramarinas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464306.dre.pdf .
Aviso
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