Decreto 41733, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 151/1958, Série I de 1958-07-14.
- Data: 1958-07-14
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Sumário
Estabelece o regime de importação, nas províncias ultramarinas, dos veículos automóveis especificados no artigo 23.º do Decreto n.º 29278 de cujo livrete conste a matrícula da metrópole exigida no artigo 44.º do Código da Estrada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464278.dre.pdf .
Aviso
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