Portaria 16760, de 7 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 145/1958, Série I de 1958-07-07.
- Data: 1958-07-07
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Sumário
Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 41674 e 41675, que aprovam, para ratificação e para adesão, respectivamente, a Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo e o Protocolo adicional à Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo relativo à importação de documentos e de material de propaganda turística, assinados em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464253.dre.pdf .
Aviso
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