Portaria 16747, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 136/1958, Série I de 1958-06-26.
- Data: 1958-06-26
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Sumário
Designa as mercadorias em que são desdobrados em taxa e sobretaxa os direitos constantes das pautas mínimas de importação vigentes nos distritos de Goa, Damão e Diu, do Estado da Índia, e suspende a cobrança das sobretaxas das referidas mercadorias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464212.dre.pdf .
Aviso
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