Portaria 16735, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 130/1958, Série I de 1958-06-19.
- Data: 1958-06-19
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Sumário
Desdobra em 1 e 4 por cento, respectivamente para taxa e sobretaxa, o actual direito de 5 por cento ad valorem atribuído ao artigo 776 da pauta preferencial de importação vigente na província ultramarina de Angola - Suspende e elimina determinadas sobretaxas da referida pauta em vigor naquela província e na de Moçambique
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464187.dre.pdf .
Aviso
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