A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 16735, de 19 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 130/1958, Série I de 1958-06-19.
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Sumário

Desdobra em 1 e 4 por cento, respectivamente para taxa e sobretaxa, o actual direito de 5 por cento ad valorem atribuído ao artigo 776 da pauta preferencial de importação vigente na província ultramarina de Angola - Suspende e elimina determinadas sobretaxas da referida pauta em vigor naquela província e na de Moçambique

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464187.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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