Portaria 16705, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência
- Fonte: Diário do Governo n.º 107/1958, Série I de 1958-05-20.
- Data: 1958-05-20
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Sumário
Fixa em 200$00 o quantitativo do abono mensal para falhas atribuído ao lugar de escriturário de 1.ª classe do Instituto de Assistência aos Leprosos pela Portaria n.º 15707
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464115.dre.pdf .
Aviso
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