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Portaria 16705, de 20 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 107/1958, Série I de 1958-05-20.
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Sumário

Fixa em 200$00 o quantitativo do abono mensal para falhas atribuído ao lugar de escriturário de 1.ª classe do Instituto de Assistência aos Leprosos pela Portaria n.º 15707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464115.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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