Portaria 16702, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
- Fonte: Diário do Governo n.º 103/1958, Série I de 1958-05-15.
- Data: 1958-05-15
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Sumário
Fixa o índice de octano e o limite máximo do tetraetilo de chumbo das gasolinas distribuídas ao público no País a partir de 1 de Junho próximo - Mantém o preço de 4$50 por litro para a gasolina 79 RM, fixa em 5$00 o da do novo tipo e regula a distribuição deste carburante
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464104.dre.pdf .
Aviso
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