Decreto 41585, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 77/1958, Série I de 1958-04-15.
- Data: 1958-04-15
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Sumário
Autoriza a importação, em regime de draubaque, de azeite de oliveira., classificado pelo artigo 601-B da pauta, exclusivamente destinado a refinação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464014.dre.pdf .
Aviso
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