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Portaria 16651, de 31 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 67/1958, Série I de 1958-03-31.
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Sumário

Determina que a sobretaxa da alínea d) do n.º 1.º da Portaria n.º 16396 passe a incidir também sobre os cafés exportados para os portos da metrópole pelos portos da província ultamarina de Angola situados fora da bacia convencional do Zaire - Desdobra em 1 por cento e 7 por cento ad valorem, constituindo, respectivamente, a taxa e a sobretaxa, a actual taxa de 8 por cento ad valorem de que são cativos aqueles cafés, classificados pelo artigo 204 da pauta de exportação da referida província

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463988.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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