Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 16651, de 31 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 67/1958, Série I de 1958-03-31.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que a sobretaxa da alínea d) do n.º 1.º da Portaria n.º 16396 passe a incidir também sobre os cafés exportados para os portos da metrópole pelos portos da província ultamarina de Angola situados fora da bacia convencional do Zaire - Desdobra em 1 por cento e 7 por cento ad valorem, constituindo, respectivamente, a taxa e a sobretaxa, a actual taxa de 8 por cento ad valorem de que são cativos aqueles cafés, classificados pelo artigo 204 da pauta de exportação da referida província

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463988.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda