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Declaração , de 6 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 24/1958, Série I de 1958-02-06.
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Sumário

Determina que a importação do ultramar de açúcar, cacau, chá, especiarias, feijão e milho deixe de estar sujeita a licença prévia - Sujeita a licença prévia a importação de animais vivos, seus produtos e despojos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463856.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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