Declaração , de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção-Geral do Comércio - Repartição do Comércio Externo
- Fonte: Diário do Governo n.º 24/1958, Série I de 1958-02-06.
- Data: 1958-02-06
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Sumário
Determina que a importação do ultramar de açúcar, cacau, chá, especiarias, feijão e milho deixe de estar sujeita a licença prévia - Sujeita a licença prévia a importação de animais vivos, seus produtos e despojos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463856.dre.pdf .
Aviso
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