Decreto 41514, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 19/1958, Série I de 1958-01-31.
- Data: 1958-01-31
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Sumário
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de lingotes de zinco em bruto destinados a serem transformados em chapas laminadas - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463842.dre.pdf .
Aviso
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