Portaria 16546, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 8/1958, Série I de 1958-01-16.
- Data: 1958-01-16
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Sumário
Fixa em $05 por litro a taxa a que se refere o Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar sobre os vinhos e seus derivados no ano de 1958
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463803.dre.pdf .
Aviso
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