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Portaria 16546, de 16 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 8/1958, Série I de 1958-01-16.
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Sumário

Fixa em $05 por litro a taxa a que se refere o Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar sobre os vinhos e seus derivados no ano de 1958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463803.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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