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Rectificação 8/91, de 20 de Março

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Sumário

RECTIFICA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 20/90, DE 12 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Rectificação 8/91
Declara-se que a Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro, Convenção sobre os Direitos da Criança, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No texto português anexo, no artigo 3.º, n.º 3, onde se lê «e asseguram que a sua protecção» deve ler-se «e asseguram a sua protecção», no artigo 8.º, n.º 1, onde se lê «e a preservar a sua identidade» deve ler-se «a preservar a sua identidade», e no n.º 2, onde se lê «de forma que a sua identidade» deve ler-se «de forma a que a sua identidade», no artigo 9.º, n.º 4, onde se lê «a um outro membro da família» deve ler-se «a um outro membro da família,», no artigo 13.º, n.º 1, onde se lê «sem considerações de fronteiras» deve ler-se «sem consideração de fronteiras», no artigo 18.º, n.º 3, onde se lê «às crianças cujos pais trabalhem» deve ler-se «às crianças, cujos pais trabalhem,», no artigo 20.º, n.º 1, onde se lê «não possa ser deixada em tal ambiente» deve ler-se «não possa ser deixada em tal ambiente,», e no artigo 28.º, n.º 1, onde se lê «e tendo, nomeadamente, em vista» deve ler-se «e, tendo nomeadamente em vista».

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral Substituto, Mário Costa Pinto Marchante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24638.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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