Portaria 16517, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 292/1957, Série I de 1957-12-24.
- Data: 1957-12-24
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Sumário
Estabelece que a importação, circulação e venda, no continente português e ilhas adjacentes, de massas alimentícias estrangeiras só sejam permitidas em embalagens de origem com peso entre 200 g e 1000 g
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463741.dre.pdf .
Aviso
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