Declaração DD10275, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 293, de 17.12.1969, Pág. 1794
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Data:
1969-12-17
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49367, que regula o desempenho das funções de direcção das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas nas províncias ultramarinas.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 49367, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Educação, no Diário do Governo, n.º 262, de 8 do mês findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 21.º, onde se lê: «... para o provimento dos lugares de subinspector escolar ...», deve ler-se: «... para o provimento dos lugares de subdirector escolar ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/17/plain-246321.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246321.dre.pdf .
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