Decreto 41394, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Governo n.º 266/1957, Série I de 1957-11-23.
- Data: 1957-11-23
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Sumário
Determina que 60 por cento da importância dos saldos das contas anuais de realização orçamental do serviço autónomo dos correios, telégrafos e telefones da província ultramarina de Macau constituam, a partir do ano de 1957, inclusive, receita do orçamento geral da mesma província
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463126.dre.pdf .
Aviso
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