Portaria 40/70, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 16/1970, Série I de 1970-01-20.
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Data:
1970-01-20
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Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército.
Portaria 40/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos
do artigo único do
Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os
soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército:
a) Uniforme de trabalho:
Um barrete n.º 3.
Duas camisas n.º 3.
Duas calças n.º 3.
b) Uniforme de serviço e de passeio:
Uma boina.
Uma camisa n.º 2.
Uma calça n.º 2A.
Um blusão.
Uma gravata verde.
Um cinto de lona.
c) Uniforme de ginástica:
Uma camisola.
Um calção.
Um par de sapatos.
d) Artigos comuns:
Um par de botas de calf com polaina fixa.
Um par de botas de lona.
Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional,
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/20/plain-246296.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246296.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-01-16 -
Decreto-Lei
45531 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço nos três ramos das forças armadas na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.
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