Despacho , de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 178/1957, Série I de 1957-08-09.
- Data: 1957-08-09
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Sumário
Proíbe, pelo prazo renovável de um ano, a exportação de limalhas de aço de torno, de desperdícios de folha-de-flandres, desestanhados e por desestanhar, e de folhangas - Permite a exportação de sucatas miúdas de metais ferrosos quando apresentadas a granel
Anexos
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Aviso
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