Portaria 16328, de 18 de Junho
- Corpo emitente: Ministérios do Ultramar e da Economia
- Fonte: Diário do Governo n.º 139/1957, Série I de 1957-06-18.
- Data: 1957-06-18
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Sumário
Mantém para o algodão ultramarino da colheita de 1957 o preço C. I. F. médio fixado e designa a quantidade máxima do mesmo produto que os importadores da metrópole são obrigados a adquirir para abastecimento das necessidades normais de laboração da indústria
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2462721.dre.pdf .
Aviso
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