Decreto 41156, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
- Fonte: Diário do Governo n.º 137/1957, Série I de 1957-06-15.
- Data: 1957-06-15
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Sumário
Estabelece os termos em que serão deferidos os subsídios por morte dos beneficiários da Caixa de Previdência dos Médicos Portugueses
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2462715.dre.pdf .
Aviso
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