Aviso DD4134, de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 14, de 17.01.1970, Pág. 91
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Data:
1970-01-17
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Torna público ter o Governo da Holanda depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização da
Aviação Civil Internacional, o Governo da Holanda depositou, em 14 de Novembro de
1969, o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos
Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro
de 1963.
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, esta entrará em vigor
em relação à Holanda a partir de 12 de Fevereiro de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Janeiro de 1970. - O Adjunto do
Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/17/plain-246250.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246250.dre.pdf .
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