Portaria 16223, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 63/1957, Série I de 1957-03-19.
- Data: 1957-03-19
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Sumário
Fixa o limite mínimo de força alcoólica para os vinhos verdes a vender ou a expor à venda directamente ao público em todos os concelhos que constituem a região demarcada dos vinhos verdes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2462495.dre.pdf .
Aviso
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