Decreto 41034, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
- Fonte: Diário do Governo n.º 63/1957, Série I de 1957-03-19.
- Data: 1957-03-19
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Sumário
Permite aos governadores das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique determinar que o intervalo entre o 2.º e 3.º períodos escolares deixe de compreender a época da Páscoa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2462492.dre.pdf .
Aviso
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