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Decreto 41034, de 19 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 63/1957, Série I de 1957-03-19.
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Sumário

Permite aos governadores das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique determinar que o intervalo entre o 2.º e 3.º períodos escolares deixe de compreender a época da Páscoa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2462492.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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